domingo, 24 de fevereiro de 2008
sábado, 23 de fevereiro de 2008
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008
Filho denuncia pai violador
terça-feira, 19 de fevereiro de 2008
Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório
Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multas e até pena de prisão
O alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em declarações à Agência Financeira, assumiu haver «uma ignorância das pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar, continuando a pagar».
O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido».
Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita».
«Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia porque tem normas em contrário», disse Mário Frota à AF.
O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»
Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.
Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos consumidores».
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008
E se Fosse nas Caldas!!!
Não deixa de ser verdade, que o antigo presidente da Junta de Freguesia; Fernando Coelho, teve um papel importante na minimização das cheias numas das zonas mais problemáticas denominadas “Leito de Cheias”. Essa obra foi desenhada pelo arquitecto Caldense, Pedro Castro e Silva, na qual foi uma das obras mais bem conseguidas dos últimos tempos nas Caldas de S. Jorge que é adjacente ao “Jardim Fernando Coelho”, em que se retirou e bem duas árvores que estavam a obstruir o leito do rio, bem como foi alargado e corrigido o seu percurso para que com maior rapidez a água seguisse o seu rumo evitando assim o aumento do leito, transformando a zona ribeirinha num local de possível cheias.
Agora pergunto, e questiono. O Ilha Bar, estando situado em leito de cheias, como é possível a sua construção ou mesmo a reconstrução? Sendo verdade que desde 1997 é proibida toda a construção de edifícios em leito de cheias. No entanto acho que o caso do Ilha Bar, deve ser usado a excepção visto fazer parte do património cultural da freguesia, podendo mesmo deixar de ser “leito de cheias” desde que sejam melhorada e reestruturada a barragem de suporte do lago.
Espero que desta vez seja possível englobar uma praia fluvial e um parque de campismo e caravanismo selvagem, que esteja dotado dos elementos básicos para as necessidades mínimas.